Ygor Cortez (Podemos) | José Renato Sousa da Silva (Republicanos) | Diego Saraiva Pires (MDB) | João Luis de Jesus Fernandes (PDT) |
Presidente | Secretário | Relator | Membro |
Regimento Interno
Art. 80. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário,
econômico e, especialmente, sobre:
I – as leis orçamentárias;
II – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa Diretora, para acompanhar o andamentos das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, quando for o caso.
VI – zelar para que nenhum projeto de lei do Executivo ou emenda oriunda da Câmara Municipal crie cargos que onere o Tesouro Municipal, sem que se especifique a origem dos recursos necessários à sua execução.
Parágrafo único. A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento poderá atuar em conjunto com o setor de Contabilidade, utilizando seus recursos e pessoal na elaboração de pareceres.