Wilson Lucimar Alves Carvalho

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Natural de Floriano-Pi, 53 anos, filho de Orcine Alves de Carvalho e Julita Alves de Carvalho casado com Edilene Pereira da Silva e tem três filhos, Wildson, Wallison e Priscylla. Foi Assessor Parlamentar de vereador em meados de 2004 na Câmara Municipal de Araguaína-TO e Assessor Parlamentar do Senado Federal no gabinete do Senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Tendo como base eleitoral e atuação a cidade de Araguaína-TO. Possui capacitação de Tecnólogo em Contabilidade e Fundamento Jurídico, Curso de Mediação Judicial. É graduado em Direito pela UNITPAC (Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos), pós-graduado em Direito Constitucional, trabalha atualmente como advogado e faz parte da Comissão Legislativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Araguaína-TO.

Além disso, possui diversos certificados de honra ao mérito e Comenda Ativista da Cultura Nacional, pela Federação Brasileira dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes – FEBACLA, em homenagem alusiva ao centenário da Semana de Arte Moderna (1992/2022) em reconhecimento aos seus atos meritórios, culturais e sociais, concorrendo para a integração e engrandecimento da cultura nacional.

Teve atuação destacada em trabalhos sociais, principalmente nos bairros São João e Araguaína Sul. Wilson sempre foi pautado no servir da melhor maneira, aos amigos e a toda a sociedade araguainense a qual lhe recebeu de braços abertos.         Foi eleito vereador pelo partido PROS (Partido Republicano da Ordem Social) com 775 votos para cumprir seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Araguaína-TO.

Wilson Lucimar Alves Carvalho
Primeiro Secretário

Wilson Lucimar Alves Carvalho

telefone

(63) 9920-60617

nascimento

25/12/1970

naturalidade

Floriano – PI

partido

PRD – Partido Renovação Democrática