Thiago Costa

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Thiago Costa Cunha, nascido em Paulo Ramos – Maranhão, aos 29/09/1989, filho de Francisco de Assis Cunha e de Maria Luiza Costa Cunha. Thiago Residiu na cidade de Lago da Pedra – Maranhão. Se estabelecendo como residente em Araguaína – Tocantins em 1996. Thiago Costa em sua adolescência já crescia com o desejo social de auxílio, trabalho voluntario, auxiliava líderes de bairros e dava suas primeiras ideias e causava nas comunidades as primeiras impressões de líder.

Sua vida pessoal sempre pautada pelo esporte, música, instrumentos musicais, convívio com os amigos, igreja.  Também, é assíduo às academias de formação e preparo do corpo e da mente e seus resultados graus alcançados como faixa marrom em jiu-jitsu. Em sua disputa para vaga de Vereador desta cidade, obteve sucesso com votos de reconhecimento pelas comunidades que o viram crescer, tornar-se de jovem para adulto, sempre apoiando e amparado as comunidades e prestando seus serviços voluntários no dever social antes e atualmente da atual legislatura como homem do povo, reivindicador como líder, busca sempre o bem-estar social, da união da família, atuante nas lutas por igualdades sociais, fiscalizador assíduo das estruturas sociais e da também da infraestrutura do município, atuante em todas esferas política que lhe permite o direto e também como cidadão brasileiro.

O vereador foi eleito com 958 votos.

Thiago Costa

Thiago Costa

nome civil

Thiago Costa Cunha

telefone

3416-0424

nascimento

29/09/1989

naturalidade

Paulo Ramos – MA

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro

e-mail

ver.thiagocosta@araguaina.to.leg.br