Ten. Cel. Israel

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Israel Batista Alves de Brito, o Tenente-coronel Israel, nasceu em 8 de novembro de 1970, no município de Araguaína. Filho de um pedreiro, Seu Benedito, e de uma dona de casa, Dona Maria, Tenente-coronel Israel vem de uma criação simples e de muitos valores. Ainda muito jovem, Israel trabalhou na lida de gado no estradão e ajudava seu pai nos serviços de pedreiro. Casado, pai de 2 filhos, Israel ingressou na Polícia Militar do Tocantins e tem servido à sociedade de Araguaína e região por mais de 30 anos. Iniciou sua carreira militar em 1992, e passou por todas as graduações e postos: Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, 2° Tenente, 1° Tenente, Capitão, Major até se tornar Tenente-coronel. Atuou como comandante em destacamentos e companhias na Polícia Militar do Estado e foi professor no Programa Pioneiros Mirins. Além de militar, Tenente-coronel Israel é graduado em história e, ao longo dos anos, se engajou com vários projetos sociais. Daí, surgiu a sua história com a política e também a vontade de estar cada vez mais próximo das pessoas. Em outubro de 2024, Tenente-coronel Israel foi eleito vereador de Araguaína e assumiu o mandato em janeiro de 2025.

Com uma história limpa e um perfil equilibrado, o vereador compreende que sua função na Câmara Municipal é ser a voz, os olhos e os ouvidos da comunidade. Seja nas áreas da educação, segurança pública, saúde, esporte ou promoção social, sua atuação será marcada por parcerias e pela escuta ativa das sugestões e ideias, buscando atender aos anseios da população.

 

Ten. Cel. Israel

Ten. Cel. Israel

nome civil

Israel Batista Alves de Brito

nascimento

08/11/1970

naturalidade

Araguaína – TO

partido

REPUBLICANOS – Republicanos