Matheus Mariano

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Natural de Araguaína, nascido em 6 de janeiro de 1996, filho de Aldair da Costa Sousa (Gipão) e Sivanilda Mariano Pinto de Sousa, casado com Bruna Letícia Caraciolo Tavares e pai de Anelise Mariano Caraciolo Tavares, é bacharel em Direito, formado pela Faculdade Católica Dom Orione. Matheus estudou no Educandário Objetivo e passou a trabalhar assim que atingiu a maioridade. SINE, PGM e SEMASTH estão entre os locais onde prestou serviços e fez amizades duradouras. Viveu toda a sua vida em Araguaína, no setor Itapuã, mudando-se apenas após o casamento.

Matheus Mariano está em seu segundo mandato como vereador. Foi eleito pela primeira vez em Araguaína, em 2020, aos 24 anos, sendo o vereador mais votado daquele pleito, com 2.017 votos. Em 2024, foi reeleito com 2.315 votos, permanecendo como o vereador mais jovem nas duas legislaturas. Desde o início de sua atuação parlamentar, é relator da Comissão de Constituição e Justiça. Como legislador, Matheus atua como representante e defensor da causa da neuro diversidade, tendo elaborado diversos projetos-lei voltados à promoção da inclusão, do respeito e da melhoria da qualidade de vida das pessoas neuro divergentes. Criado em um lar cristão, Matheus é apaixonado por animais e torcedor do São Paulo F.C. Valoriza as coisas simples da vida, como os momentos com a família e o contato direto com o povo.

Matheus Mariano

Matheus Mariano

nome civil

Matheus Mariano de Sousa

nascimento

06/01/1996

naturalidade

Araguaína – TO

partido

UNIÃO – União Brasil