Luciano Felix Santana Sousa

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Luciano Félix Santana Sousa, araguainense, 39 anos, nascido em 17 de Abril de 1983, Casado com Gislaine Quintino, Pai do Luís Otávio e Luciano Filho, filho de Valdines e Ivaneide, cresceu e passou sua juventude no Setor Barros (um dos primeiros bairros de Araguaína), onde reside até hoje.

Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário UNITPAC, atuou como porteiro no Centro de Convivência do Idoso ainda jovem, foi Empresário no ramo do Comércio, Superintendente de Esportes na prefeitura municipal de Araguaína e conquistou seu primeiro mandato de vereador em 2012 com mais de 1.500 votos pelo PR (Atual Partido Liberal), esteve como suplente de vereador entre 2017 a 2020, foi eleito novamente em 2020 com 1.210 votos pelo partido Solidariedade, sendo o segundo mais bem votado do partido, assumindo a liderança do governo municipal no período de 29 de setembro de 2021 à 13 de julho de 2022, foi presidente da comissão permanente de Educação, Cultura e Assistência Social por igual período.

Luciano Santana tem como lema: “Fazer o bem sem olhar a quem”, defende a democracia e os bons costumes éticos e morais, a boa conduta do homem e os valores cristãos, respeitando a diversidade humana em todos os aspectos.

Luciano Felix Santana Sousa

Luciano Felix Santana Sousa

nascimento

17/04/1983

naturalidade

Araguaína – TO

partido

PL – Partido Liberal