Lucas Campelo

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Lucas Gomes Pinheiro Neto, conhecido como Lucas Campelo, nasceu em 13 de janeiro de 1992, em Araguaína-TO, cidade onde cresceu e construiu sua trajetória. Filho de Edivaldo Campelo e Denize Cardoso, Lucas sempre esteve próximo da realidade dos trabalhadores e empreendedores locais, desenvolvendo um olhar atento para o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Como empresário, consolidou sua experiência no setor comercial e, ao longo dos anos, ampliou sua atuação como Conselheiro da Fecomércio e Presidente do Sindicato de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins (SIGEALTO). Atualmente, Lucas cursa Gestão Pública, aprofundando seus conhecimentos para atuar com ainda mais eficácia na administração pública. Nas eleições de 2024, foi eleito vereador de Araguaína com 2.670 votos, sendo o candidato mais votado. Lucas Campelo é cristão, casado e pai de três meninas e um menino.

Lucas Campelo

Lucas Campelo

nome civil

Lucas Gomes Pinheiro Neto

nascimento

13/01/1992

naturalidade

Araguaína – TO

partido

UNIÃO – União Brasil