Constituição, Justiça e Redação

Enoque Neto Rocha de Souza (Republicanos)Wilson Carvalho
(PRD)
Matheus Mariano
(União Brasil)
Francisco Vilarindo da Silva
(PSD)
PresidenteSecretárioRelatorMembro

Regimento Interno

Art. 79. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar sobre todas as matérias entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e/ou jurídico e quanto ao seu aspecto redacional, gramatical e lógico.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitam na Câmara Municipal.
§ 2º O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação deverá, obrigatoriamente, quanto ao mérito, observar:
I – a legitimidade do autor da propositura;
II – a compatibilidade da propositura frente à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, bem como a este Regimento Interno;
III – a adequação redacional, gramatical e lógica, observado o Manual de Redação da Câmara Municipal de Araguaína e a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
§ 3º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação poderá atuar em conjunto com a Secretaria, a Redação e a Procuradoria da Câmara Municipal, elaborando recomendações e atuando previamente na construção das matérias legislativas.