Obras, Serviços e Servidores Públicos, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente

Israel Batista Alves de Brito (Republicanos)Flavio Gomes da Silva
(PDT)
Thiago Costa
(MDB)
Diego Saraiva Pires
(MDB)
PresidenteSecretárioRelatorMembro

Regimento Interno

Art. 81. Compete à Comissão de Obras, Serviços e Servidores Públicos, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a:
I – realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;
II – mobilidade e transporte urbano;
III – proteção e impacto ao meio ambiente;
IV – servidores públicos municipais.
Parágrafo único. A Comissão de Obras, Serviços e Servidores Públicos, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal
de Desenvolvimento Integrado.