Regimento Interno
Art. 51. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções institucional e administrativa de todas as atividades internas.
Art. 52. Compete privativamente ao Presidente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
b) assinar e fazer publicar os atos legislativos da Câmara Municipal;
c) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou aquelas em que o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
d) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
e) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição;
f) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
g) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição de outra com o mesmo objetivo;
h) autorizar o desarquivamento de proposições;
i) incluir as matérias na pauta;
j) zelar pelos prazos do processo legislativo da Câmara, bem como dos concedidos a comissões e ao Prefeito;
k) zelar pelo cumprimento das normas internas referentes ao processo legislativo da Câmara;
l) nomear, substituir e destituir os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento;
m) nomear, substituir e destituir os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do regulamento próprio.
II – quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações regimentais;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente, bem como da Ordem do Dia;
c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
d) zelar pelos prazos regimentais quanto ao uso da palavra e da Tribuna;
e) suspender a sessão de ofício ou mediante requerimento, sempre indicando o prazo da suspensão e o motivo;
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção de orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
k) resolver sobre o requerimento que por este Regimento forem de sua alçada;
l) resolver, soberanamente, qualquer Questão de Ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento Interno;
m) mandar registrar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
n) manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar a força policial ou contratar segurança privada necessária para esse fim;
o) anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte;
p) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, comissionar, suspender e demitir servidores da Câmara Municipal; conceder-lhes férias, licenças, progressões, gratificações e outros benefícios; abonar faltas, colocar em disponibilidade, conceder aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária;
c) superintender o serviço da Secretaria Legislativa;
d) requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
e) apresentar ao Plenário, anualmente, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no período;
f) presidir e gerir a Escola do Legislativo da Câmara Municipal;
g) dirigir a polícia interna da Câmara Municipal;
h) proceder às Licitações para compras, obras e serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação federal pertinente;
i) determinar a abertura de sindicância, processos e inquéritos administrativos;
j) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e de sua Secretaria;
k) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos, ou informações a que estes documentos, expressamente, se refiram;
l) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos realizados na Câmara Municipal.