Presidente

Competências

Regimento Interno

Art. 51. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções institucional e administrativa de todas as atividades internas.

Art. 52. Compete privativamente ao Presidente:

I – quanto às atividades legislativas:

a) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;

b) assinar e fazer publicar os atos legislativos da Câmara Municipal;

c) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou aquelas em que o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

d) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade;

e) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição;

f) não aceitar substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;

g) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição de outra com o mesmo objetivo;

h) autorizar o desarquivamento de proposições;

i) incluir as matérias na pauta;

j) zelar pelos prazos do processo legislativo da Câmara, bem como dos concedidos a comissões e ao Prefeito;

k) zelar pelo cumprimento das normas internas referentes ao processo legislativo da Câmara;

l) nomear, substituir e destituir os membros das Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara Municipal, nos casos previstos neste Regimento;

m) nomear, substituir e destituir os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do regulamento próprio.

II – quanto às sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações regimentais;

b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente, bem como da Ordem do Dia;

c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;

d) zelar pelos prazos regimentais quanto ao uso da palavra e da Tribuna; 

e) suspender a sessão de ofício ou mediante requerimento, sempre indicando o prazo da suspensão e o motivo;

f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) chamar a atenção de orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

k) resolver sobre o requerimento que por este Regimento forem de sua alçada;

l) resolver, soberanamente, qualquer Questão de Ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento Interno;

m) mandar registrar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;

n) manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar a força policial ou contratar segurança privada necessária para esse fim;

o) anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte;

p) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.

III – quanto à administração da Câmara Municipal:

a) nomear, exonerar, promover, comissionar, suspender e demitir servidores da Câmara Municipal; conceder-lhes férias, licenças, progressões, gratificações e outros benefícios; abonar faltas, colocar em disponibilidade, conceder aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária;

c) superintender o serviço da Secretaria Legislativa;

d) requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

e) apresentar ao Plenário, anualmente, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no período;

f) presidir e gerir a Escola do Legislativo da Câmara Municipal;

g) dirigir a polícia interna da Câmara Municipal;

h) proceder às Licitações para compras, obras e serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação federal pertinente;

i) determinar a abertura de sindicância, processos e inquéritos administrativos;

j) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e de sua Secretaria;

k) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos, ou informações a que estes documentos, expressamente, se refiram;

l) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos realizados na Câmara Municipal.