Regimento Interno
Art. 58. Compete ao Primeiro-Secretário:
I – realizar a leitura da Ata da Sessão anterior e das correspondências;
II – realizar a leitura do expediente da Ordem do Dia e daquilo que for determinado pelo Presidente;
III – assinar, junto com o Presidente, todas as matérias aprovadas pelo Plenário quando solicitado;
VI – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
Parágrafo único. Compete ao Segundo-Secretário substituir o Primeiro-Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.