Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 58. Compete ao Primeiro-Secretário:

I – realizar a leitura da Ata da Sessão anterior e das correspondências;

II – realizar a leitura do expediente da Ordem do Dia e daquilo que for determinado pelo Presidente;

III – assinar, junto com o Presidente, todas as matérias aprovadas pelo Plenário quando solicitado;

VI – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

Parágrafo único. Compete ao Segundo-Secretário substituir o Primeiro-Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.