Primeiro Vice-presidente

Competências

Regimento Interno

Art. 57. O Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente, pela ordem, são os substitutos imediatos do Presidente da Mesa nos casos de impedimentos, ausências, faltas ou licenças.

Parágrafo único. Somente nas situações de licença, vaga, impedimento ou no caso de ausência do Município, por parte do Presidente, por mais de 30 (trinta) dias, ficará o Vice-Presidente investido na plenitude das funções da Presidência, até o retorno do titular, nos demais casos somente exercerá as funções descritas no inciso II do artigo 52 deste Regimento.