Art. 50. Compete à Mesa Diretora:
I – propor projetos de lei, decreto legislativo e resolução que criem, modifiquem ou extingam cargos e vencimentos relativos aos serviços da Câmara Municipal, bem como a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município;
II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentária da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
III – suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária anual em vigor;
IV – devolver ao Poder Executivo Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
VI – decretar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara Municipal, nas hipóteses previstas neste Regimento e na Lei Orgânica, assegurados sempre o contraditório e ampla defesa;
VII – elaborar e enviar ao Poder Executivo Municipal a proposta de orçamento da Câmara, para ser incluída no projeto de orçamento do Município;
VIII – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX – convidar o Prefeito e convocar os secretários municipais e demais assessores para prestarem, pessoalmente, nas comissões e/ou no Plenário da Câmara Municipal, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;
X – solicitar informações e requisitar documentos ao Prefeito, aos secretários municipais e aos demais assessores sobre assuntos referentes à Administração Municipal, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a prestação de informações falsas, conforme o § 2º do artigo 29 da Lei Orgânica;
XI – instituir verbas cota de despesas das atividades parlamentares e pela atividade parlamentar durante o recesso;
XII – promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas.
XIII – apresentar ao Plenário, ao fim da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados;
XIV – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador, nos casos de atos que atentem ao livre exercício do mandato parlamentar ou ao exercício de suas prerrogativas;
XV – promover a valorização do Poder Legislativo com a implementação de medidas que resguardem o seu conceito e o dignifique junto à opinião pública.