Câmara Municipal aprova Projeto de Lei que reconhece a educação em formato presencial como serviço e atividade essencial

No último dia 30 de novembro, foi aprovado, no Plenário da Câmara Municipal de Araguaína, o Projeto de Lei n° 126/2021, que reconhece a educação em formato presencial como serviço e atividade essencial no Município de Araguaína.

O Projeto tem como objetivo determinar a inclusão da educação básica das redes pública municipal e privada de ensino do Município de Araguaína, em formato presencial, na relação de serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia e de calamidade pública. O projeto ressalta que, na plena impossibilidade de realização das aulas em formato presencial, poderão ser adotadas estratégias como rodízio de turmas e sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e/ou não presenciais, devidamente fundamentadas em critérios técnicos comprovados. Além disso, as instituições de ensino de Araguaína ficam obrigadas a cumprir todos os protocolos de saúde editados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Educação (MEC) e pelas demais legislações vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Marcos Duarte (SD), o qual afirmou que a propositura “não se trata de um retorno a qualquer custo, mas sim de um retorno seguro, respeitando as formas de prevenção da Covid-19. O retorno das aulas de forma presencial é seguro.”, destacou o vereador.

O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e segue para sanção do Prefeito Municipal.

As sessões da Câmara Municipal de Araguaína têm início pontualmente às 9 horas e são transmitidas ao vivo por meio do site da Câmara www.araguaina.to.leg.br e das redes sociais. O cidadão que desejar pode acompanhar o trabalho da Câmara de Araguaína de qualquer lugar do mundo, pela internet.

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EDNALDO ALVES DE SOUSA
Analista de Sistemas

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