Câmara Municipal encaminha indicação do vereador Marcos Duarte acerca da criação de uma comissão para discutir a redivisão territorial entre Araguaína e Wanderlândia.

A Câmara Municipal de Araguaína encaminhou no dia 14/04 a indicação n° 063/21, de autoria do vereador Marcos Duarte, indicando ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Deputado Estadual Antônio Andrade, todo o empenho possível no sentido de criar Comissão para tratar da redivisão territorial do Estado do Tocantins.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão previstos na Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei nº 1.881/81.

Anualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulga estatística populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nessa estatística, publica, no Diário Oficial da União, os coeficientes dos municípios.

Ocorre que o Município de Araguaína cresceu extensivamente nos últimos anos, avançando em área fronteiriça com o Município de Wanderlândia. Com isso, há um bairro estruturado, com milhares de moradores, denominado de Costa Esmeralda, que geograficamente se encontra parcialmente dentro do Município de Wanderlândia.

Nesse caso, considerando as regras para o recebimento do FPM, obviamente Wanderlândia que dista a 50 km de Araguaína, e que não tem nenhum tipo de investimento em saúde, educação, infraestrutura, moradia, segurança, coleta de lixo e outras quaisquer ofertas de serviços públicos, recebem os bônus, em tese, sem a devida responsabilidade legal de atender a população. No entanto, por se tratar de bairro considerado de Araguaína, com direito legal de cobrança e recebimento de IPTU dos moradores, faz-se necessário medida eficaz para reparar estas inconsistências.

Segundo o vereador, “consultado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)informou quesó a mudança na Lei estadual que institui a divisão territorialpode garantir que os moradores do bairro epigrafado sejam incluídos como moradores de Araguaína, medida de extrema necessidade para evitar graves problemas econômicos, administrativos e políticos para o Município de Araguaína, que deixa de receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em valores condizentes com a realidade populacional, não podendo, ao mesmo tempo, deixar de atender aos residentes do bairro em questão.”

No ensejo, o vereador solicita que sejam ouvidos o prefeito do Município de Araguaína, o Procurador Geral do Município, representantes do legislativo municipal, do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

SOUSA I9 SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI
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EDNALDO ALVES DE SOUSA
Analista de Sistemas

ROHAN BERNARTT
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