Marcos Duarte

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Marcos Duarte, cristão, pai, casado, empresário, vereador e presidente da Câmara Municipal de Araguaína no biênio 2023/2024. É bacharel em Direito e em Teologia, pós-graduado em Docência Universitária e em Ciências Jurídico-Políticas e também é Mestre em Direito. Aos 19 anos mudou-se para Portugal onde teve a oportunidade de atuar em diversas áreas. Ao regressar ao Brasil, atuou como professor universitário de Direito Penal e Processo Penal. Foi ainda Diretor de Recursos Humanos (RH) no Legislativo Municipal. Além disso, no ramo da Construção Civil, atuou no programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. Em Araguaína, fundou alguns empreendimentos, gerando várias oportunidades de empregos.

Em 2019, Marcos Duarte se candidatou a vereador de Araguaína, sendo eleito como 8º vereador mais votado de 2020, com 1.178 votos. Na Câmara Municipal de Araguaína, durante 2021 e 2022, Marcos Duarte desempenhou a função de 2º Secretário da Mesa Diretora. O vereador Marcos Duarte tem desempenhado um papel firme no Legislativo, defendendo pautas em prol das famílias, das crianças, mulheres e idosos.

Já destinou mais de R$ 500 mil em emendas impositivas para instituições como Cantinho do Vovô, Casa Tra Noi e Casa de Davi, além de verbas para aquisição de cadeiras de rodas, implantação de brinquedotecas nas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Castração de Animais. Em 2022, Marcos Duarte se candidatou a Deputado Estadual, sendo eleito 1º suplente do partido Solidariedade com 5.498 votos. Também em 2022, Marcos Duarte foi eleito presidente da Câmara Municipal de Araguaína, assumindo ao cargo no dia 1º de janeiro de 2023.

Marcos Duarte

Marcos Duarte

nome civil

Marcos Antonio Duarte da Silva

nascimento

27/08/1982

naturalidade

Mara Rosa – GO

partido

PSD – Partido Social Democrático