Flávio Cabanhas

Competências

Regimento Interno

Art. 18. Compete ao vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes;
III – concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
IV – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
V – votar em todas as proposições da sessão em que estiver presente;
VI – compor as Comissões Permanentes e Temporárias;
VII – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas às deliberações do Plenário.
Parágrafo único. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 19. São obrigações e deveres do vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse, que fará parte de dossiê próprio;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo 18 deste Regimento Interno;
III – comparecer às sessões na hora prefixada, com traje compatível com o desempenho de suas funções legislativas, constituído, minimamente, por paletó ou blazer e gravata, para parlamentar do sexo masculino, e, minimamente, por tailleur ou blazer, para parlamentar do sexo feminino;
IV – cumprir os deveres dos cargos ou funções para os quais for eleito ou designado;
V – apresentar e votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara Municipal, salvo quando ele próprio, parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau, tiver interesse de cunho privado manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo na obtenção do quórum;
VI – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer às demais normas regimentais, especialmente quanto ao uso da palavra, apresentação de proposituras e processo legislativo;
VIII – residir no município de Araguaína.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso V deste artigo não se aplica à Moção de Pesar, circunstância na qual o vereador poderá apresentar e votar, independente do grau de parentesco afim ou consanguíneo com a pessoa falecida, submetendo-a à deliberação da Câmara Municipal, ainda que fora de pauta.

Biografia

Nascido em 16/09/1976, casado, 4 filhas, natural de Araguaína Tocantins, Flavio Cabanhas já exerceu algumas profissões como eletricista trabalhando na energiza, atou como taxista na empresa rodo táxi, entrou na política com 32 anos no ano 2008 trabalhando ao lado do vereador Jorge Frederico com seus serviços prestados, sendo assessor parlamentar em 2011 com o atual vereador Jorge Frederico na Câmara Municipal de Araguaína, no ano de 2014 passou a ser assessor do deputado estadual Jorge Frederico, no ano de 2019 Flavio Gomes começou a elaborar a montagem do partido PTB, tornando presidente do partido, em junho de 2020 afastou de suas atividades como assessor parlamentar para concorrer a vaga a pré-candidatura a vereador de Araguaína Tocantins como (FLAVIO CABANHAS)apelido adquirido devido está sempre promovendo campeonato de futebol em Araguaína , em 15 de novembro 2020 formou o partido PTB, foi eleito com 1259 votos, assumindo assim como vereador de Araguaína, em 2022 assumiu a secretaria de Esportes do Estado, Flávio foi reeleito em 2024 com 1529 votos.

Flavio Cabanhas sempre amou os esportes estando a frente de campeonatos, o vereador sempre teve uma comunicação com os seus eleitores, visitando procurando ouvir e entender a necessidade de cada um, sempre disponível independentemente de dia é horário.

Flávio Cabanhas

Flávio Cabanhas

nome civil

Flávio Gomes da Silva

nascimento

16/10/1976

naturalidade

Araguaína – TO

partido

PDT – Partido Democrático Trabalhista